Pesquisar este blog

Quem sou eu

Minha foto
Magé, Rio de Janeiro, Brazil
Técnico em Segurança do Trabalho - OFFSHORE

sábado, 5 de fevereiro de 2011

DE A SUA OPINIÃO

Você acha correto uma empresa pagar a um Técnico em Segurança do Trabalho menos do que está determinado pelo seu SINDICATO?
O que você acha de um SINDICATO que não fiscaliza isto?


Prezados (a) Senhor (a)
Vimos pela presente, informar a V.S. que em virtude do nosso dissídio coletivo encontra-se em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho – TRT, não restou alternativa, senão adotar-nos, uma média salarial, feita pelo Grupo de Pesquisa e Informação Salarial (GRUPISA), encomendada pelo jornal o Globo, a média salarial dos Técnicos de Segurança do Trabalho, a partir de 05/12/2009 é de R$ 1.951,07 (um mil novecentos e cinquenta e um real e sete centavos).
O Técnico de Segurança do Trabalho receberá o aumento salarial da Categoria Majoritária (Preponderante) enquanto não for homologado o Dissídio Coletivo da Categoria, conforme consta na C.L.T.
Outrossim, informamos que de acordo com a NR 04, da portaria nº. 3.214 de 08 de Julho de 1978, o Técnico de Segurança do Trabalho, deve cumprir a carga horária de 220 horas mensais, não sendo permitido a prestação de serviços, quando da obrigatoriedade deste profissional.
Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua jornada.
O Técnico de Segurança do Trabalho, não tem qualquer  vínculo com o Crea, conforme cita a NR-27, o Registro do Técnico de Segurança do Trabalho será efetuado no Ministério do Trabalho e Emprego (DRT), até que seja criado o conselho da categoria, o Confetest (Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho), que está tramitando no Senado e na Câmara dos Deputados, aguardando o parecer da Presidência da Republica para começar a vigorar.
Sem mais para o momento, despedimo-nos.